O relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2017 indica que um a cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. Segundo a OMS, “para os 141 milhões de pessoas idosas no mundo que sofrem com o problema, isso tem um custo individual e coletivo sério”. Segundo esse mesmo estudo, 16% das pessoas com mais de 60 anos sofreram algum tipo de abuso.
Note-se que somente por meio do Disque 100, serviço disponibilizado para proteção dos idosos, em 2017, foram contabilizadas mais de 33 mil denúncias de abusos e agressões contra idosos. Entre essas denúncias de violações, 76,84% são de negligência, que é espécie de violência psicológica ou física, 56,47% envolvem outros tipos de violência psicológica, e 42,82% referem-se ao abuso financeiro e econômico. A maior parte dos casos, 76,3%, ocorre na casa da própria vítima.
Quando se fala em “violência”, costuma-se pensar logo na violência física, mas é importante ter em mente que a violência contra o idoso ocorre de outras maneiras.
Pode ser também psicológica ou emocional e patrimonial ou financeira.
Recorde-se que a violência pode ocorrer por atos comissivos (ações) ou omissivos, de modo que o abandono do idoso (ausência de proteção e assistência) pode enquadrar-se em violência física ou psicológica.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) foi uma importante conquista na proteção dos idosos. Essa lei considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico (art. 19, § 1º).
A violência psicológica é praticada por agressões verbais ou gestuais, assim como pelo abandono. Menosprezo ou desprezo ao idoso e discriminação são formas de violência psicológica. Quando alguém diz à pessoa idosa: “você já não serve para nada”; “você já deveria ter morrido mesmo” e “você só dá trabalho”, está praticando violência psicológica.
Também é violência psicológica o desrespeito aos desejos do idoso, impedindo-se o seu acesso a convivências sociais ou faltando com respeito à sua intimidade.
A violência patrimonial ou financeira é aquela em que há aproveitamento da situação de maior vulnerabilidade da pessoa idosa para desviar valores ou bens, ou mesmo retê-los, como o cartão dos benefícios previdenciários e de crédito.
Não são só os parentes que devem denunciar as violências praticadas contra os idosos. Segundo o Estatuto do Idoso: é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso (Lei nº 10.741/2003, art 3º, § 1º). De modo que, todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação contra o idoso (art. 6º).
As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, sendo garantido sigilo e atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana. E também podem ser feitas em Delegacias Especializadas na Proteção ao Idoso, além de haver a possibilidade de comunicação ao Ministério Público e aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.
Advogada, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões, doutora em Direito pela USP